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sábado, 25 de dezembro de 2010

CAOS NAS COMUNICAÇÕES EM SALVADOR

O Natal em Salvador me fez pensar como estamos reféns das comunicações e ao modelo que conhecemos atualmente. Um incêndio na torre da OI impediu comunicações por celular, telefone fixo e vendas por cartão de crédito que utilizam sistema dessa operadora.
Um alerta para a inexistência de sistemas alternativos, ausência de cuidado com manutenção e investimento em segurança.
Nesse momento sempre vem o questionamento da privatização e maximização do lucro pelas empresas de telecomunicações.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Escolhidos os nomes dos advogados que integram a lista sêxtupla da OAB/Ce ao quinto constitucional

Depois de reunião do conselho da entidade, que teve início às 08h:30min e só foi encerrada, há poucos instantes (14h:00), nesta 4ª.feira (01/12), a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/Ce), proclamou o resultado da votação para a formação da lista de seis nomes que será enviada ao TJ/Ceará para definição da lista tríplice, que irá ao governador Cid Gomes.

Foram os seguintes os nomes mais votados e que compõem a indicação à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará, pelo quinto constitucional:

- Marcos Paula Pessoa – 35 votos

- Fco. Ernando Uchoa Sobrinho- 33 votos

- José Moaceny Teles – 33 votos

- Adriano Campos Costa – 31 votos

- Francisco Zacarias Silveira Araújo – 28 votos

- Carlos Alberto Mendes Forte – 25 votos

De posse desta relação, o Tribunal de Justiça deverá abreviá-la para apenas três indicações, seguindo, então, esta lista tríplice para a decisão final do nome do novo desembargador, pelo chefe do executivo cearense, Cid Ferreira Gomes.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PUBLICADA DECISÃO FAVORÁVEL AO PREFEITO DE IRAUÇUBA

Hoje foi publicada decisão do TRE/CE julgando improcedente recurso de candidatos derrotados no pleito municipal.

Essa é mais uma vitória de nosso escritório que nesse caso estivemos em parceria com o Dr. Leonardo Carvalho.

Abaixo ementa publicada.

ATA DA 181ª. SESSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2010. J U L G A M E N T O S RECURSO ELEITORAL

Nº 2232098-08.2009.6.06.0041 ORIGEM: IRAUÇUBA-CE (41ª ZONA ELEITORAL - ITAPAGÉ) RELATOR:

JUIZ JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, municipal

ADVOGADO: Francisco Mendes Chaves ADVOGADO: Leonardo Carlos Chaves ADVOGADO: Fernando

Henrique Bezerra e Silva ADVOGADO: Felipe Correia Melo ADVOGADO: Eduardo Sérgio Carlos

Castelo RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, Prefeito RECORRIDO: FRANCISCO CARLITO

ARAÚJO, Vice-Prefeito ADVOGADO: Daniel Carlos Mariz Santos ADVOGADO: Lennon de Araújo

Félix ADVOGADA: Isabelle M. C. Vasconcelos Chehab RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO

ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - AÇÃO JULGADA

IMPROCEDENTE Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer

ministerial, nega provimento ao presente recurso eleitoral, mantendo a sentença

recorrida, por entender que o conjunto probatório constante nos autos é por demais

frágil e insubsistente, nos termos do voto do Relator. Manifestou-se, na oportunidade, o

advogado Leonardo Carvalho, pelos recorridos.


 

Fonte: Daniel Mariz Advogados.


 


 

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

TRE cassa diploma de deputado estadual

Neto Nunes (PMDB) é acusado de fazer captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2006

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou, durante sessão nessa noite de quarta-feira, o diploma do deputado estadual Neto Nunes (PMDB), com base no artigo 30-A da Lei 9.504/97. A representação por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2006 foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada procedente por unanimidade de votos dos juízes do pleno.

Segundo o TRE, a decisão não impõe a sanção de inelegibilidade por 8 anos, apenas a cassação do mandato, referente às Eleições 2006.

A comunicação à Assembléia Legislativa para o afastamento do referido deputado deverá ocorrer após a publicação do acórdão. Da decisão do TRE ainda cabe recurso.

Fonte: O POVO.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Tribunal pode converter julgamento em diligência para suprir deficiências do processo

Para suprir deficiências relevantes na instrução processual, o Tribunal pode converter julgamento em diligência e determinar a baixa dos autos para realização de nova perícia, mesmo em grau de apelação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou este entendimento ao julgar um caso de pedido de indenização por erro médico em que as provas periciais não serviram para formar o entendimento do julgador.

Uma clínica médica no Ceará foi acionada por uma paciente para reparação de danos materiais e morais decorrentes de cirurgias malsucedidas. Segundo os autos, ela foi submetida a três cirurgias devido a uma fratura no braço direito. Após os procedimentos, a paciente perdeu o movimento dos dedos de sua mão direita e passou a não ter mais sensibilidade na região. De acordo com exames específicos, ficou constatado que ocorrera o corte do nervo radial do braço em virtude de erro médico.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido, alegando não ter sido comprovado o erro médico. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suscitou questão de ordem para suprir as deficiências na instrução processual, abrindo a possibilidade de sua complementação por iniciativa do órgão julgador. Na ocasião, o tribunal determinou a baixa dos autos para realização de novas diligências em busca de provas para formação do convencimento.

Inconformada, a clínica recorreu ao STJ, alegando haver prova documental e técnica suficientes para a instrução do processo. A clínica mencionou que as partes, ao serem intimadas acerca das provas, concordaram com todas elas, praticando o exercício pleno do contraditório. Com as informações prestadas, segundo a clínica, não havia razões para o tribunal converter o julgamento em diligência para que fosse elaborada nova prova pericial.

O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o tribunal de origem afirmou expressamente que não foram realizadas as oitivas da suposta vítima do erro médico, das testemunhas e do próprio médico. Essa colheita de provas se fazia imprescindível, segundo o TJCE, para responder às várias indagações evidenciadas no processo. Por isso, as provas produzidas até então não serviriam para a instrução processual.

O ministro afirmou que o juiz é o principal destinatário da prova, cabendo a ele determinar as diligências que entenda necessárias para a formação de seu convencimento. O relator abordou que tal aplicação se faz indispensável na busca da verdade real, a fim de que se alcance um correto e justo julgamento da causa.

Em outro ponto, o ministro Salomão esclareceu que o julgador não poderia suprir deficiência da parte, violando o princípio da imparcialidade. Porém, diante da dúvida surgida com a prova colhida nos autos, compete a ele aclarar os pontos obscuros, de modo a formar adequadamente sua convicção. A Turma seguiu o entendimento do relator.

Fonte: STJ

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto  na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. "As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo", lembra o juiz Marivaldo Dantas.

 A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

 Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 Fonte: CNJ


 

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Município pode ajuizar ação de improbidade para reaver verbas de convênio com a União

O Município de Ceará-Mirim (RN) tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito, a fim de obter o ressarcimento de valores referentes a convênio celebrado com a União para combate à dengue. De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que os recursos conveniados foram repassados, eles passam a constituir receitas correntes do Município.

 
 

A ação ajuizada pelo Município de Ceará-Mirim contra o ex-prefeito foi extinta em primeiro grau sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença por entender que o município não tem titularidade da verba repassada por meio de convênio com órgão da Administração Pública Federal, o que lhe retira a legitimidade para pleitear o ressarcimento desses valores.

 
 

O relator do recurso especial, Ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que em vários julgados o STJ adotou a tese de que, uma vez incorporada ao município a verba de convênios firmados com a União, a competência para julgar o caso é da Justiça estadual, pois a União perde o interesse no controle da destinação e uso da verba. Para o relator, a mesma lógica pode ser aplicada ao caso julgado.

 
 

Segundo Campbell, ainda que a verba não tivesse sido incorporada, o município teria interesse legítimo e próprio em ver cumprido o convênio por ele firmado. Sob essa perspectiva, o relator entende que a União também poderia ajuizar a ação civil pública por improbidade administrativa, pois se trata de uma política de saúde pública nacional e interessa à União saber se o convênio foi cumprido. Mas nesse caso a competência para julgamento seria da Justiça Federal.

 
 

Seguindo o voto do relator, todos os ministros da Segunda Turma decidiram dar parcial provimento ao recurso do Município, para determinar o retorno do processo à origem para o regular julgamento da ação.

Fonte: STJ

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé. 

O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência. 

O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). 

No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.

 
 

Fonte: STJ

  

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Google deve suspender blog por depreciar imagem



Uma internauta conseguiu, através de liminar perante a 3ª Vara Cível de Mossoró, que o Google Brasil Internet LTDA. determine a imediata suspensão da veiculação do "blog do Paulo Doido" pela internet, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos contra a sua pessoa, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato.

A sentença determinou, ainda, que o Google identifique os responsáveis pelo endereço eletrônico http://blogdopaulodoido.blogspot.com, pelo e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.

A autora alegou que vem sendo vítima de ofensas à sua integridade moral através da veiculação de imagens e textos de cunho depreciativo, calunioso, difamante e injurioso, através da internet, mais precisamente, através do endereço eletrônico: http://blogdopaulodoido.blogspot.com, acarretando-lhe constrangimento público incomensurável.

Segundo ela, tais postagens foram veiculadas a partir de 19 de fevereiro deste ano e a última, data de 24 de junho. Ela fnalizou requerendo a concessão de medida liminar no sentido de determinar a imediata retirada do ar do blog hospedado no endereço http//blogdopaulodoido.blogspot.com, bem como que o Google Brasil Internet Ltda informe quem são os responsáveis pelo espaço virtual em discussão, assim como do e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics.

Decisão Judicial

O Juiz Flávio César Barbalho de Mello concedeu a liminar por entender que a prova inequívoca necessária à concessão ficou configurada nas impressões das páginas daquele endereço eletrônico, veiculadas na internet, conforme consta nos autos processuais, as quais demonstram as ofensas à integridade moral da vítima.

Outro motivo para a concessão da liminar foi o fundo de verdade das alegações, que se denota dos comentários hospedados no hostilizado blog, de nítido cunho injurioso em face do nome e imagem da autora, expondo-a à execração pública, mediante a flagrante depreciação da sua imagem.

Para o Magistrado, o perigo da demora também está configurado na simples permanência, além de novas reiterações, dos textos e imagens acima referidos, totalmente ofensivos à integridade moral da autora. No entanto, ele entendeu que a exclusão do blog da internet representa medida extrema, sendo, pois, de maior razoabilidade apenas a suspensão da sua veiculação pela rede mundial de computadores, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.

O Google será citado para oferecimento de defesa, se desejar. O mérito da ação ainda será julgado.

(Processo nº 106.10.008508-8)

Fonte: TJRN

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos com ficha suja

Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada.

A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.
Hoje (8) foi o último dia para que os tribunais divulguem listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Um total de 20 mil nomes foram registrados na Justiça Eleitoral.

Outra finalidade da divulgação da lista é permitir que os próprios candidatos verifiquem se foram devidamente registrados. Caso o candidato selecionado em convenção não tenha sido registrado por sua legenda, ele pode entrar diretamente com os documentos na Justiça Eleitoral até o próximo sábado, dia 10 de julho.

As listas de candidatos constam nos diários dos tribunais eleitorais estaduais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes estão disponíveis na área "Publicações" do site do TSE.

Alguns tribunais não esperaram o prazo final para publicarem suas listas, já que os nomes já podiam ser divulgados desde o dia 5. O Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, relacionou os candidatos do Estado.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.

A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.

A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.

Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. Até aquele momento, porém, nada havia contra eles, tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão.

Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição – que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos – e o Estatuto da Advocacia – que garante a inviolabilidade do escritório profissional.

HC 149008

terça-feira, 1 de junho de 2010

Mucuripe Clube condenado a pagar indenização por impedir acesso de cliente

 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou decisão do Juízo de 1º Grau e condenou o Mucuripe Clube a pagar R$ 3 mil de indenização à K.P.S., por impedir o seu acesso às dependências do estabelecimento.  O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, considerou que o valor estipulado pela Justiça de 1º Grau, R$ 10 mil, era desproporcional à gravidade da ofensa.

K.P.S. alegou nos autos (nº 640925-47.2000.8.06.0001/1) que se sentiu extremamente constrangida diante de outras pessoas quando tentou entrar na casa de shows, no dia 23 de novembro de 2002, e foi impedida pelos seguranças. Ela defendeu o princípio da igualdade, com base no artigo 5º da Constituição Federal, e disse ter sofrido discriminação abusiva.

O Mucuripe, por sua vez, ressaltou que a cliente foi impedida de entrar no estabelecimento porque havia se envolvido em uma confusão com outra cliente no interior do clube. Sustentou que, naquela ocasião, a gerência do Mucuripe a advertiu e disse que ela estaria impedida de retornar novamente, "pois seu comportamento não fora condizente com as normas da casa".

Em contestação, K.P.S. disse que jamais se envolveu em situação vexatória e que é rotina do seu trabalho entrar e sair de ambientes sociais dos mais variados, pois trabalha com turismo e eventos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.

Segunda via

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro.

Fonte: TSE.

APRECE CRIA DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Por meio da Resolução n. 01/2010, a APRECE instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado do Ceará e dos atos da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE).

A iniciativa é muito louvável especialmente diante da insistência da Justiça do Trabalho em não aceitar a publicação das leis e atos administrativos publicados pelos pequenos municípios por meio de afixação, conforme previsto nas leis orgânicas, e muitas vezes desconstituindo situações de décadas.

Por meio do Diário Oficial dos Municípios a APRECE viabiliza econômico meio para a publicação dos municípios do Estado do Ceará.

Contudo, estamos fazendo análise do instrumento para que possamos atestar sua compatibilidade com os reclames dos julgados trabalhistas para que futuramente tais publicações não sejam novamente questionadas.

Para fins de segurança, chegando à conclusão de ser meio suficiente, recomendaremos a adesão aos municípios que não possuem diário oficial, sem prejuízo da manutenção da tese de legalidade de todas as leis e atos administrativos publicados até então nos moldes das leis orgânicas, valorizando toda a produção legislativa ocorrida até então.

Por fim, apontamos que em muito valorizamos a realização, pois supre preocupação que expusemos ao antigo presidente da APRECE, quando da realização de audiência desse órgão com o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Dr. Parente, ocorrida por nossa solicitação.

Após análise, destacaremos conclusões.

Abs,

DANIEL MARIZ

Presidentes seccionais querem que OAB estude situação de subcontratados

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai recomendar ao Pleno do Conselho Federal da entidade que componha uma comissão especial para estudar os problemas que envolvem a figura do "advogado correspondente", que é contratado de forma avulsa para prestar serviços de acompanhamento processual e realização de audiências. 

O Colégio manifestou sua preocupação com o crescimento vertiginoso desse tipo de atuação, que tem sido marcada pelos honorários extremamente aviltantes. O tema foi examinado nesta sexta-feira (28/5) durante reunião do Colégio de Presidentes, em Fortaleza, por apresentação do presidente da Seccional da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra, e condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Segundo Ercílio, a remuneração média por diligência ao advogado correspondente tem sido de R$ 50, o que vai contra a categoria da advocacia. "O Colégio de Presidentes tem que contribuir para que tenhamos uma solução célere para isso", recomenda.

A proposta apresentada pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pervê a fixação de valores mínimos a serem cobrados e a efetiva fiscalização, pelas Seccionais, da atuação desses profissionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB.

terça-feira, 11 de maio de 2010

MODELO DE CONTRATAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal julgará, este mês, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, que questiona a legalidade da gestão pública no modelo de contratação de Organizações Sociais. AADI foi proposta pelo PDT e o próprio PT, quando se opunha a esse modelo no governo FernandoHenrique Cardoso. Se a ação for considerada procedente pelo STF, petistas e tucanos ficarão igualmente em apuros: várias instituições estaduais e federais, hoje administradas por OSs, terão de ser imediatamente "estatizadas". As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos, que gerem recursos orçamentários, num sistema de prestação de serviço junto ao poder público. São cada vez mais adotadas porque têm mais flexibilidade. Estão hoje em 14 Estados brasileiros e 71 municípios. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Advogados processados

Advogados cujo comportamento e linguajar contra as partes em audiências e processos são considerados "excessivos" têm sido condenados a pagar danos morais. Ainda que o Estatuto da Advocacia dê a liberdade à atuação desses profissionais, o Superior Tribunal de Justiça em pelo menos cinco casos condenou os advogados por afronta à honra dos envolvidos nas ações — sejam partes ou mesmo magistrados. Segundo o jornal Valor Econômico, a Corte, nos processos julgados, entendeu que a imunidade profissional não é absoluta.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória

A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência. 

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação. 

O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador. 

Além do mais, concluiu o ministro Maurício, no contrato de experiência, o empregador observa as aptidões técnicas e o comportamento do empregado, e este analisa as condições de trabalho para, eventualmente, transformarem a relação em contrato por tempo indeterminado. Quando ocorre um infortúnio (acidente ou doença de trabalho), frustra a expectativa do empregado em relação à manutenção do seu emprego. 

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego. 

Com o julgamento pela Sexta Turma, o resultado voltou a ser favorável ao trabalhador. Na prática, ficou restabelecida a sentença de origem, e a empresa terá que pagar indenização ao empregado dispensado no período de estabilidade provisória. (RR-87940-85.2007.5.15.0043) 

 
 

Fonte: TST

TSE suspende propagandas do PT

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, Corregedor-Geral eleitoral, concedeu liminar para suspender a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para sábado (08.05) e terça-feira (11.05).

 
 

Na decisão, o ministro permitiu no entanto que o PT substitua as propagandas que seriam exibidas, por outras que tenham como objeto a difusão do programa partidário, divulgação das atividades da legenda no Congresso, de eventos ou incentive a participação feminina na eleições.

 
 

A liminar foi pedida pelo PSDB que alegou que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Lei contra fraudes em contratos de publicidade é sancionada

As regras mais rígidas para a contratação de agências de publicidade pela administração pública já estão valendo. O Projeto de Lei nº 3.305/08, sancionado pelo Presidente Lula na quinta-feira (29.04), se transformou na Lei nº 12.232/10 e teve origem nas investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Ele foi apresentado pelo Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

 
 

Segundo ele, o objetivo é acabar com brechas na legislação quanto aos contratos de publicidade. "Muitas vezes, há a contratação de agências de publicidade em licitações conduzidas, nas quais as administrações escolhem exatamente o publicitário que desejam contratar, ferindo os princípios da igualdade e da isonomia", explicou Cardozo.

 
 

Ele ressaltou que o controle será facilitado, pois a nova lei elimina os chamados contratos guarda-chuva, aqueles em que as licitações de publicidade são direcionadas para a contratação conjunta de outros serviços, como assessoria de imprensa e realização de eventos.

 
 

Certificado
A partir de agora, as agências de publicidade são obrigadas a apresentar certificado de qualificação técnica para participar de licitações do setor público.

 
 

Também foram incluídas na lei a exigência do cadastramento de fornecedores das agências; a realização de orçamentos prévios; e a divulgação de dados da execução dos contratos na internet, garantindo o livre acesso às informações por qualquer interessado.

 
 

Um único dispositivo previsto no projeto foi vetado: o que estendia as regras sobre contabilização de receitas aos contratos entre particulares. Conforme parecer do Ministério da Justiça, o projeto de lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública, sem tratar das relações entre os particulares que exercem atividades publicitárias.

Fonte: Agência Câmara

Serventuária sem concurso público terá que deixar cargo, decide STF

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado por uma titular de cartório contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A partir da decisão, a autora do MS deverá deixar de imediato a vaga de titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos da Cidade de Ilhabela (SP), tendo em vista que foi nomeada para o cargo sem aprovação em concurso público. 

Não reconhecendo a plausibilidade jurídica do pedido e nem a presença do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ministra Ellen Gracie lembrou, em sua decisão, a Resolução 80/2009 do CNJ. A resolução disciplinou, entre outras medidas, os procedimentos para elaboração da lista de serventias extrajudiciais vagas.

A ministra também recordou que a atuação do Conselho na elaboração e cumprimento da Resolução não retira a autonomia dos tribunais para cumprir o previsto no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo estaria autorizado a realizar certame para preenchimento dos cargos que foram providos sem concurso público.

Por último, a ministra afirmou que o fato de existir periculum in mora (perigo na demora) em um determinado caso, por si só, não autoriza o juiz a conceder medida cautelar para apenas uma das partes. De acordo com Ellen Gracie, para a concessão de provimento liminar, "é necessária a existência concomitante da fumaça do bom direito e do perigo na demora", o que, em sua visão, não se verifica no presente pedido.

Segundo os autos, no MS impetrado no Supremo, a autora pedia sua imediata reintegração à função no referido tabelionato. Ela contou que foi designada sem concurso público regular, em dezembro de 1993, para o cargo de titular do Cartório de Ilhabela devido à vacância ocorrida com a aposentadoria da anterior serventuária.

Em fevereiro de 2010, ainda à frente do tabelionato, a autora recebeu a comunicação do CNJ de que deveria deixar a vaga, já que sua nomeação para o cargo havia ocorrido sem a devida aprovação em concurso público, em desrespeito ao previsto no artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Magna. Nesse sentido, o cargo deveria ser preenchido por um dos aprovados no 6º Concurso de Outorga de Declarações do estado de São Paulo.

Em cumprimento ao determinado pelo artigo 2º da Resolução 80/2009 do CNJ, na mesma ocasião foi-lhe concedido prazo de 15 dias para eventual impugnação, o que foi feito pela autora. Mesmo assim, a autora decidiu entrar com o MS no Supremo, sob a alegação de que as decisões do CNJ e do corregedor Nacional de Justiça teriam afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.633

sexta-feira, 23 de abril de 2010

SEM NOTÓRIO SABER

Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom) e da Ordem dos Advogados do Brasil mapeou as nomeações fisiológicas de conselheiros e embasará ação a ser movida no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o jornal O ESTADO DE S. PAULO, a nomeação de membros de tribunal de contas exige idoneidade moral e reputação ilibada, além de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro. Segundo o MP os partidos estão passando por cima dessas exigências constitucionais nomeando pessoas despreparadas e até indiciadas.

Fonte: IDP.

Justiça cassa os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Antonina do Norte


 

O prefeito e o vice-prefeito de Antonina do Norte, Edilson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, tiveram seus mandatos cassados por captação ilítcita de sufrágio nas eleições de 2008. A sentença é do juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Flávio Bezerra Morais, ao apreciar representação interposta por Joaquim de Matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio.

Os candidatos eleitos foram acusados de oferecer serviço de transporte gratuito a eleitores residentes nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para comparecerem ao pleito de 2008, em troca do voto. Segundo os denunciantes, o benefício consistiria na possibilidade dos eleitores visitarem o município de origem e reverem familiares sem nenhum custo. As acusações apontam ainda para a distribuição de vales pelo então prefeito municipal Iteildo Roque, com o propósito de captar votos.

Na parte final da decisão diz o juiz José Flávio Bezerra Morais: "Por todo o exposto, com base no art. 41-A da lei nº 9.504/97, e considerando que o presente processo está sendo julgado após a diplomação dos eleitos no pleito municipal de 2008, JULGO PROCEDENTE o pedido para caçar o diploma dos representados EDISON AFONSO DE CARVALHO e EXPEDITO PACIFER SAMPAIO, hoje respectivamente prefeito e vice-prefeito de Antonina do Norte-CE, condenando-os ainda ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – art. 66, Res. TSE 22.718/08″.

Diz ainda o magistrado que se trata de "sentença de cumprimento imediato, independentemente de trânsito em julgado". Considerando que a nulidade ocasionada pela conduta ilícita dos representados atingiu mais da metade dos votos válidos, determinou a convocação de novas eleições municipais, a serem realizadas em 40 dias.

Por fim, determina que o cargo de Prefeito Municipal de Antonina do Norte-CE seja provisoriamente exercido pelo sucessor legal e constitucional, o presidente da Câmara de Vereadores daquele município. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)."

   
 

Fonte: Site do TRE-Ce

UFC Virtual tem novos cursos aprovados

No total, serão ofertadas cerca de 1.800 vagas para professores e profissionais ligados às redes estadual e municipal de ensino

22 Abr 2010 - 12h15min

O Instituto UFC Virtual acaba de ser contemplado com a aprovação de três projetos de cursos no edital da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação. Com início previsto para agosto deste ano, os cursos oferecerão formação continuada nas áreas de Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos e Educação de Jovens e Adultos na diversidade.

No total, serão ofertadas cerca de 1.800 vagas para professores e profissionais ligados às redes estadual e municipal de ensino. Conforme explicou o coordenador dos projetos, Prof. Herbert Lima, os cursos de formação continuada não têm status de graduação ou pós-graduação, mas visam aprofundar conhecimentos e especializar os professores da Educação Básica em determinados temas, contribuindo para a qualidade do ensino público no País.

Segundo ele, o processo de inscrições e matrícula será aberto e divulgado após a disponibilização dos recursos pelo MEC. A aprovação dos três projetos consolida as ações do Instituto UFC Virtual na área de formação docente, pois, além dos cursos de graduação semi-presenciais e das especializações (Humanas, Mídias e Gestão Escolar), o Instituto agora irá atuar junto à Secad.

Os projetos aprovados estão ligados à Secretaria de Educação a Distância (SEED) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 Fonte: JORNAL O POVO. Blog do Eliomar

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Governo brasileiro lidera pedidos de remoção de conteúdo do Google


 

As instituições governamentais brasileiras lideram a lista de pedidos feitos ao Google por informação e remoção de conteúdo, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (20/4) pela empresa. Pouco mais de 80% dos pedidos foram parcial ou totalmente atendidas.


 

Desses pedidos, 218 são relacionados ao Orkut, 33 ao YouTube, 26 ao Blogger, nove ao mecanismo de busca, quatro ao Gmail e um ao Google Suggest, sistema que sugere termos de busca semelhantes ao digitado pelo usuário

Entre julho e dezembro de 2009, o Brasil fez 3.663 pedidos de informação e 291 solicitações de remoção de conteúdo, segundo os números divulgados pela empresa. Em segundo e terceiro lugares ficam, respectivamente, Estados Unidos, com 3.580, e a Grã Gretanha, com 1.166.  Os dados, sobrepostos a um mapa-múndi, estão disponíveis no site Government Request tool (Ferramenta de Solicitações Governamentais), lançado nesta terça-feira (20/4).

No blog oficial da empresa, o Google afirmou que muitos desses pedidos, como os de remoção de pornografia infantil, são "inteiramente legítimos". "No entanto, historicamente, dados sobre essas atividades não têm sido amplamente divulgados. Acreditamos que uma transparência maior nos levará a menos censura", escreveu David Drummond, vice-presidente sênior de desenvolvimento corporativo e executivo-chefe legal do Google.

O site lançado pelo Google informa o número de pedidos que não foram aceitos, mas não dá detalhes sobre os motivos da recusa. O Google afirma que pretende incluir essas informações no futuro. A empresa afirmou, ainda, que pretende atualizar os dados sobre pedidos de informação e de remoção de conteúdo a cada seis meses.


Fonte: Folha de S. Paulo

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Necessidade de individualização de cartões de ponto impossibilita substituição processual de sindicato


 

5/4/2010

  

Apesar de ter legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional que representa, o sindicato precisa atuar em causa comum ou de política trabalhista do empregador, que atinjam de maneira uniforme o universo dos trabalhadores substituídos. Se a matéria requerer uma avaliação individualizada do direito, o sindicato não é parte legítima para ingressar na Justiça como substituto processual. 

Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, à unanimidade, ilegítimo o ingresso, na condição de substituto processual, do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico-Petroleiro do Estado da Bahia como autor de ação contra a Petrobras – Petróleo Brasileiro em que requeria o pagamento de horas extras para seus associados, e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. 

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, chamou a atenção para o fato de que, embora a condenação em horas extras, decorrentes da extrapolação da jornada, conforme requerimento do sindicato, tenha por fundamento a jornada registrada nos cartões de ponto, não repercute de forma igualitária no patrimônio dos trabalhadores. 

Segundo a ministra, cada empregado, portanto, possui situação fática e jurídica própria, o que descaracteriza o caráter homogêneo dos interesses envolvidos. Assim sendo, o fato de existirem peculiaridades nos casos dos substituídos impede a legitimação do sindicato como substituto processual, pois, na hora da execução, seria necessária a individualização de cada substituído para apurar o valor devido. 

Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia decretado a ilegitimidade ativa do sindicato com a extinção do processo sem resolução do mérito. Mas o Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) afastou a ilegitimidade em grau de recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para análise do mérito do pedido de horas extras. 

Em novo julgamento, o juiz concluiu improcedentes os pedidos. No recurso ordinário, o sindicato conseguiu uma vitória parcial no TRT, com a condenação da Petrobras no pagamento de diferenças de horas extras. Essa decisão motivou o recurso de revista da empresa ao TST. (RR – 36900-72.2004.5.05.0132) 

  

Fonte: TST

Fora da disputa

10/04/2010

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantis negou pedido de Vanderlei Luxemburgo de transferir seu domicílio eleitoral para Palmas. Ele se filiou ao PT em 2009 e pretendia candidatar-se ao Senado. Em dezembro, seu pedido já havia sido negado. Segundo a Folha de S. Paulo, ele não comprovou morar há pelo menos três meses na cidade. Sua assessoria diz que ele cumprirá o contrato com o Atlético-MG até 2011.

Fonte: IDP

domingo, 11 de abril de 2010

TRE-Ce cassa mandato de vereador em Ibiapina

    


 

10-Abr-2010

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do vereador Manuel Gomes Costa, de Ibiapina. Ele ainda foi multado por R$ 1.064,00 por compra de votos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE/Ce

Justiça federal condena ex-prefeito de Boa Viagem a 49 anos de prisão

10-Abr-2010

O ex-prefeito de Boa Viagem (217 quilômetros de Fortaleza), Antônio Argeu Nunes Vieira, foi condenado pela Justiça Federal, na última quinta-feira, a pena de 49 anos de prisão, além de multa no valor de R$ 3,8 milhões. O ex-prefeito é acusado de ter sido um dos financiadores da quadrilha que furtou R$ 164,7 milhões do Banco Central de Fortaleza, em agosto de 2005.

domingo, 4 de abril de 2010

Jaguaribe terá de destinar 2% do FPM para combate ao trabalho infantil

01 Abr 2010 - 17h15min

O Município de Jaguaribe, distante 308 km de Fortaleza, terá de destinar pelo menos 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) à promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, de acordo coma a determinação do juiz do Trabalho, Fabrício Augusto Bezerra e Silva. O valor global deverá estar garantido nas Leis Orçamentárias de 2010 a 2013, representando um valor anual de R$ 217 mil.

A ação foi proposta em razão do município ter descumprido os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de adotar providências para combater o trabalho infantil.

Segundo o MPT - 7ª Região, o município destinará um total de R$ 868 mil à implementação do plano de ação para erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

Entre outros compromissos, o município terá de construir, até dezembro de 2011, um abrigo para atendimento a 20 crianças e adolescentes, com prioridade de atendimento para crianças vítimas de maus tratos, exploração sexual, violência e exploração da força de trabalho.

Segundo a procuradora Geórgia Aragão, ficou estabelecido no acordo judicial que, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, o município sofrerá multa de 50% sobre o valor total da execução. O gestor que der causa ao descumprimento do acordo também poderá ser responsabilizado, conforme acertado perante o juiz.


 

Fonte: Redação O POVO Online com informações do MPT-7ª Região


 

COMENTÁRIO

O MPT convocou no ano passado muitos municípios do Estado do Ceará com o objetivo de firmarem TAC que visava destinar recursos públicos ao combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente.

Dentre os Municípios convocados muitos firmaram o TAC que o MPT está a executar no caso de seu descumprimento.

O caso nos faz refletir sobre os cuidados que os gestores devem ter ao firmarem termo de ajuste de conduta e sobre a permanente busca de vinculação das verbas públicas, muitas vezes sem a correta adequação das necessidades locais, o que apontamos apenas para reflexão, sem diminuir a importância da destinação de verbas e elaboração de programas que visem o combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

sábado, 16 de janeiro de 2010

LANÇAMENTO BLOG DANIEL MARIZ

Lançamos hoje o presente blog que esperamos ser um espaço de interação, atualização e informação para nossos clientes, parceiros, amigos e a toda a comunidade jurídica. Aqui teremos discussões sobre novas leis, julgados de repercussão na área de nossa atuação jurídica, comentários sobre novos projetos de lei, atualização e informes, utilidades, e debates sobre temas importantes com comentários sobre fatos relevantes.


Esperamos a participação e colaboração de todos.