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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

TJRN - Juíza decreta afastamento de médico que possui três vínculos de serviço público



Publicado em 28.11.2012 - 15:14

A Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, deferiu pedido de liminar na Ação Civil Pública n°  0006236-35.2012.8.20.0124 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, decretando o afastamento, sem remuneração, do médico Deoclécio Marques de Lucena Filho do exercício do cargo efetivo junto ao Estado do Rio Grande do Norte.

Na Ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, a Magistrada reconheceu a perpetração consistente na cumulação de vencimentos salariais em razão da ocupação de três cargos públicos pelo médico, totalizando 100 horas de trabalho semanais, além do exercício concomitante de cargos públicos comissionados no Governo do Estado e no Município de Parnamirim.

A Juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do servidor até o montante de pouco mais de R$ 1 milhão, com o bloqueio de numerários, uma  proporção da quantia a ser ressarcida aos cofres públicos.

Foi demonstrado na Ação que o médico Deoclécio Marques de Lucena Filho, que já foi secretário de saúde do município de Parnamirim, possui indevidamente três vínculos públicos efetivos de médico exercidos de maneira cumulativa: um com o Distrito Federal; um com o Estado do Rio Grande do Norte; e outro com o Município de Parnamirim recebendo remunerações pagas por todos esses entes públicos.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Financeira deve indenizar mototaxista vítima de fraude


Publicado em 12.11.2012 - 14:06
A Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A deve pagar R$ 12 mil ao mototaxista E.A.M., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, E.A.M. tentou financiar uma moto quando foi informado de que o nome dele estava no Serasa. A inclusão no cadastro de inadimplentes ocorreu em virtude de débito junto à Aymoré, referente a empréstimo no valor de R$ 48.161,69.
Alegando não ter assinado nenhum contrato com a instituição, o mototaxista ingressou com ação na Justiça. Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível de Fortaleza declarou a inexistência do débito e condenou a empresa a pagar 50 salários mínimos, a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a Aymoré interpôs apelação (nº 0044627-35.2009.8.06.0001) no TJCE. Explicou que E.A.M. não tem direito à indenização, pois a financeira também foi vítima de fraude.
A 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 12 mil. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a empresa não provou nos autos que agiu com cuidado suficiente para evitar a fraude, bem como não apresentou o suposto contrato firmado pelo mototaxista. A decisão foi proferida na última terça-feira (06/11).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MP aciona ex-responsáveis por cartório de Cristalina por atos de improbidade


Publicado em 09.11.2012 - 15:38
O promotor de Justiça Bruno Silva Domingos propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-oficiais designados para responder pelo Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cristalina, Geraldo dos Reis Rocha, Ana Amélia Rocha Fernandes e Maria Aparecida Rocha.
Segundo esclareceu o promotor, a serventia extrajudicial foi ocupada em caráter precário, isto é, sem regular investidura na função delegada mediante concurso público, pelos irmãos, no período entre janeiro de 2007 a dezembro de 2011.
Bruno Domingos destacou que, após inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, foram constatadas inúmeras irregularidades no cartório. Entre os atos de improbidade, foram citadas diversos cobranças em valor superior ao realmente devido pelos usuários do serviço, além da apropriação de valores pagos por devedores de títulos extrajudiciais protestados naquele tabelionato.
Foi constatado ainda que os ex-oficiais deixaram de repassar quantias devidas aos cofres do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), ocasionando um prejuízo superior a R$ 330 mil ao Judiciário goiano. Após providências no âmbito administrativo, a Direção do Foro de Cristalina remeteu cópia dos autos ao MP-GO para as providências cabíveis.
Os pedidos
Entre os pedidos feitos pelo promotor estão o afastamento cautelar dos réus da atividade, caso já não tenha ocorrido o afastamento no âmbito administrativo, e a imposição de medida cautelar para a indisponibilidade de bens dos réus até o limite do dano provocado.
Ao final, é pedida a condenação dos ex-oficiais ao ressarcimento dos danos, ao pagamento de multa civil, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, assim como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
O promotor determinou ainda o envio de uma cópia do procedimento a uma das Promotorias de Justiça de Cristalina com atribuição criminal para apurar eventual prática de crimes, em especial o de peculato (má utilização de recursos públicos).
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás