Publicado em 28.11.2012 - 15:14
A
Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, Marta
Suzi Peixoto Paiva Linard, deferiu pedido de liminar na Ação Civil Pública
n° 0006236-35.2012.8.20.0124 ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, decretando o afastamento, sem remuneração, do médico Deoclécio
Marques de Lucena Filho do exercício do cargo efetivo junto ao Estado do Rio
Grande do Norte.
Na
Ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, a Magistrada
reconheceu a perpetração consistente na cumulação de vencimentos salariais em
razão da ocupação de três cargos públicos pelo médico, totalizando 100 horas de
trabalho semanais, além do exercício concomitante de cargos públicos
comissionados no Governo do Estado e no Município de Parnamirim.
A
Juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard deferiu o pedido de indisponibilidade dos
bens do servidor até o montante de pouco mais de R$ 1 milhão, com o bloqueio de
numerários, uma proporção da quantia a ser ressarcida aos cofres
públicos.
Foi
demonstrado na Ação que o médico Deoclécio Marques de Lucena Filho, que já foi
secretário de saúde do município de Parnamirim, possui indevidamente três
vínculos públicos efetivos de médico exercidos de maneira cumulativa: um com o
Distrito Federal; um com o Estado do Rio Grande do Norte; e outro com o
Município de Parnamirim recebendo remunerações pagas por todos esses entes
públicos.
Fonte:
Ministério Público do Rio Grande do Norte