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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.

Segunda via

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro.

Fonte: TSE.

APRECE CRIA DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Por meio da Resolução n. 01/2010, a APRECE instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado do Ceará e dos atos da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE).

A iniciativa é muito louvável especialmente diante da insistência da Justiça do Trabalho em não aceitar a publicação das leis e atos administrativos publicados pelos pequenos municípios por meio de afixação, conforme previsto nas leis orgânicas, e muitas vezes desconstituindo situações de décadas.

Por meio do Diário Oficial dos Municípios a APRECE viabiliza econômico meio para a publicação dos municípios do Estado do Ceará.

Contudo, estamos fazendo análise do instrumento para que possamos atestar sua compatibilidade com os reclames dos julgados trabalhistas para que futuramente tais publicações não sejam novamente questionadas.

Para fins de segurança, chegando à conclusão de ser meio suficiente, recomendaremos a adesão aos municípios que não possuem diário oficial, sem prejuízo da manutenção da tese de legalidade de todas as leis e atos administrativos publicados até então nos moldes das leis orgânicas, valorizando toda a produção legislativa ocorrida até então.

Por fim, apontamos que em muito valorizamos a realização, pois supre preocupação que expusemos ao antigo presidente da APRECE, quando da realização de audiência desse órgão com o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Dr. Parente, ocorrida por nossa solicitação.

Após análise, destacaremos conclusões.

Abs,

DANIEL MARIZ

Presidentes seccionais querem que OAB estude situação de subcontratados

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai recomendar ao Pleno do Conselho Federal da entidade que componha uma comissão especial para estudar os problemas que envolvem a figura do "advogado correspondente", que é contratado de forma avulsa para prestar serviços de acompanhamento processual e realização de audiências. 

O Colégio manifestou sua preocupação com o crescimento vertiginoso desse tipo de atuação, que tem sido marcada pelos honorários extremamente aviltantes. O tema foi examinado nesta sexta-feira (28/5) durante reunião do Colégio de Presidentes, em Fortaleza, por apresentação do presidente da Seccional da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra, e condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Segundo Ercílio, a remuneração média por diligência ao advogado correspondente tem sido de R$ 50, o que vai contra a categoria da advocacia. "O Colégio de Presidentes tem que contribuir para que tenhamos uma solução célere para isso", recomenda.

A proposta apresentada pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pervê a fixação de valores mínimos a serem cobrados e a efetiva fiscalização, pelas Seccionais, da atuação desses profissionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB.

terça-feira, 11 de maio de 2010

MODELO DE CONTRATAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal julgará, este mês, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, que questiona a legalidade da gestão pública no modelo de contratação de Organizações Sociais. AADI foi proposta pelo PDT e o próprio PT, quando se opunha a esse modelo no governo FernandoHenrique Cardoso. Se a ação for considerada procedente pelo STF, petistas e tucanos ficarão igualmente em apuros: várias instituições estaduais e federais, hoje administradas por OSs, terão de ser imediatamente "estatizadas". As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos, que gerem recursos orçamentários, num sistema de prestação de serviço junto ao poder público. São cada vez mais adotadas porque têm mais flexibilidade. Estão hoje em 14 Estados brasileiros e 71 municípios. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Advogados processados

Advogados cujo comportamento e linguajar contra as partes em audiências e processos são considerados "excessivos" têm sido condenados a pagar danos morais. Ainda que o Estatuto da Advocacia dê a liberdade à atuação desses profissionais, o Superior Tribunal de Justiça em pelo menos cinco casos condenou os advogados por afronta à honra dos envolvidos nas ações — sejam partes ou mesmo magistrados. Segundo o jornal Valor Econômico, a Corte, nos processos julgados, entendeu que a imunidade profissional não é absoluta.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória

A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência. 

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação. 

O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador. 

Além do mais, concluiu o ministro Maurício, no contrato de experiência, o empregador observa as aptidões técnicas e o comportamento do empregado, e este analisa as condições de trabalho para, eventualmente, transformarem a relação em contrato por tempo indeterminado. Quando ocorre um infortúnio (acidente ou doença de trabalho), frustra a expectativa do empregado em relação à manutenção do seu emprego. 

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego. 

Com o julgamento pela Sexta Turma, o resultado voltou a ser favorável ao trabalhador. Na prática, ficou restabelecida a sentença de origem, e a empresa terá que pagar indenização ao empregado dispensado no período de estabilidade provisória. (RR-87940-85.2007.5.15.0043) 

 
 

Fonte: TST

TSE suspende propagandas do PT

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, Corregedor-Geral eleitoral, concedeu liminar para suspender a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para sábado (08.05) e terça-feira (11.05).

 
 

Na decisão, o ministro permitiu no entanto que o PT substitua as propagandas que seriam exibidas, por outras que tenham como objeto a difusão do programa partidário, divulgação das atividades da legenda no Congresso, de eventos ou incentive a participação feminina na eleições.

 
 

A liminar foi pedida pelo PSDB que alegou que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Lei contra fraudes em contratos de publicidade é sancionada

As regras mais rígidas para a contratação de agências de publicidade pela administração pública já estão valendo. O Projeto de Lei nº 3.305/08, sancionado pelo Presidente Lula na quinta-feira (29.04), se transformou na Lei nº 12.232/10 e teve origem nas investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Ele foi apresentado pelo Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

 
 

Segundo ele, o objetivo é acabar com brechas na legislação quanto aos contratos de publicidade. "Muitas vezes, há a contratação de agências de publicidade em licitações conduzidas, nas quais as administrações escolhem exatamente o publicitário que desejam contratar, ferindo os princípios da igualdade e da isonomia", explicou Cardozo.

 
 

Ele ressaltou que o controle será facilitado, pois a nova lei elimina os chamados contratos guarda-chuva, aqueles em que as licitações de publicidade são direcionadas para a contratação conjunta de outros serviços, como assessoria de imprensa e realização de eventos.

 
 

Certificado
A partir de agora, as agências de publicidade são obrigadas a apresentar certificado de qualificação técnica para participar de licitações do setor público.

 
 

Também foram incluídas na lei a exigência do cadastramento de fornecedores das agências; a realização de orçamentos prévios; e a divulgação de dados da execução dos contratos na internet, garantindo o livre acesso às informações por qualquer interessado.

 
 

Um único dispositivo previsto no projeto foi vetado: o que estendia as regras sobre contabilização de receitas aos contratos entre particulares. Conforme parecer do Ministério da Justiça, o projeto de lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública, sem tratar das relações entre os particulares que exercem atividades publicitárias.

Fonte: Agência Câmara

Serventuária sem concurso público terá que deixar cargo, decide STF

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado por uma titular de cartório contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A partir da decisão, a autora do MS deverá deixar de imediato a vaga de titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos da Cidade de Ilhabela (SP), tendo em vista que foi nomeada para o cargo sem aprovação em concurso público. 

Não reconhecendo a plausibilidade jurídica do pedido e nem a presença do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ministra Ellen Gracie lembrou, em sua decisão, a Resolução 80/2009 do CNJ. A resolução disciplinou, entre outras medidas, os procedimentos para elaboração da lista de serventias extrajudiciais vagas.

A ministra também recordou que a atuação do Conselho na elaboração e cumprimento da Resolução não retira a autonomia dos tribunais para cumprir o previsto no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo estaria autorizado a realizar certame para preenchimento dos cargos que foram providos sem concurso público.

Por último, a ministra afirmou que o fato de existir periculum in mora (perigo na demora) em um determinado caso, por si só, não autoriza o juiz a conceder medida cautelar para apenas uma das partes. De acordo com Ellen Gracie, para a concessão de provimento liminar, "é necessária a existência concomitante da fumaça do bom direito e do perigo na demora", o que, em sua visão, não se verifica no presente pedido.

Segundo os autos, no MS impetrado no Supremo, a autora pedia sua imediata reintegração à função no referido tabelionato. Ela contou que foi designada sem concurso público regular, em dezembro de 1993, para o cargo de titular do Cartório de Ilhabela devido à vacância ocorrida com a aposentadoria da anterior serventuária.

Em fevereiro de 2010, ainda à frente do tabelionato, a autora recebeu a comunicação do CNJ de que deveria deixar a vaga, já que sua nomeação para o cargo havia ocorrido sem a devida aprovação em concurso público, em desrespeito ao previsto no artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Magna. Nesse sentido, o cargo deveria ser preenchido por um dos aprovados no 6º Concurso de Outorga de Declarações do estado de São Paulo.

Em cumprimento ao determinado pelo artigo 2º da Resolução 80/2009 do CNJ, na mesma ocasião foi-lhe concedido prazo de 15 dias para eventual impugnação, o que foi feito pela autora. Mesmo assim, a autora decidiu entrar com o MS no Supremo, sob a alegação de que as decisões do CNJ e do corregedor Nacional de Justiça teriam afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.633