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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Ministro determina soltura de prefeito afastado de Senador Pompeu (CE)


O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do Prefeito de Senador Pompeu (CE), Antônio Teixeira de Oliveira, que foi afastado do cargo e estava preso preventivamente desde junho do ano passado por determinação do relator da Representação Criminal formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará perante o Tribunal de Justiça do Estado. A decisão não impede que sejam aplicadas ao político as demais medidas cautelares prevista na Lei nº 12.403/11.
 
A liminar foi concedida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do Habeas Corpus (HC nº 112.344). A prisão preventiva do prefeito foi decretada sob o fundamento de se garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, mas, para o ministro-relator, o fato de o prefeito estar afastado do cargo deve ser levado em consideração, tendo em vista que ele não tem mais influência político-administrativa na cidade.
 
"No presente caso, o fato de o paciente encontrar-se afastado do cargo leva-me a concluir não subsistirem razões concretas hábeis a justificar a manutenção de sua constrição cautelar, porquanto não possui mais qualquer influência político-administrativa na municipalidade. Ademais, tenho repetido reiteradamente, não se deve banalizar a persecução criminal, pois tal atitude está a afrontar, também, o princípio da dignidade da pessoa humana, que, entre nós, tem base positiva no art. 1º, III, da Constituição Federal", afirmou.
 
A prisão de Antônio Teixeira de Oliveira e a ordem de afastamento do cargo decorreram das revelações da "Operação Antidesmonte", deflagrada pelo MP do Ceará com o objetivo de desbaratar uma suposta organização criminosa com mais de 30 integrantes, acusada de desviar verbas públicas e fraudar procedimentos licitatórios na cidade de Senador Pompeu.
 
O Ministro Gilmar Mendes ressaltou que sua decisão não impede o Juízo estadual de aplicar a Antônio Teixeira de Oliveira outras medidas cautelares previstas na nova Lei de Medidas Cautelares (Lei nº 12.403/11). Entre as medidas estão: o pagamento de fiança, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada, a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento domiciliar no período noturno, entre outras. Segundo o ministro do STF, há necessidade de se analisar o decreto de prisão preventiva à luz da nova lei.
 
"É que, antes das modificações preconizadas, o Código de Processo Penal oferecia ao magistrado apenas duas possibilidades de medidas cautelares de cunho pessoal: a decretação da prisão cautelar ou a concessão da liberdade provisória. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, nos termos da nova redação do art. 319 do CPP, o juiz passa a dispor de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão, ao qual, diante das circunstâncias do caso concreto, é facultado decidir sobre a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie", concluiu o Ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

STF deve retomar nesta semana julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15.02). Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do Ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, Ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.

Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Fonte: Agência Brasil