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sexta-feira, 23 de abril de 2010

SEM NOTÓRIO SABER

Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom) e da Ordem dos Advogados do Brasil mapeou as nomeações fisiológicas de conselheiros e embasará ação a ser movida no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o jornal O ESTADO DE S. PAULO, a nomeação de membros de tribunal de contas exige idoneidade moral e reputação ilibada, além de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro. Segundo o MP os partidos estão passando por cima dessas exigências constitucionais nomeando pessoas despreparadas e até indiciadas.

Fonte: IDP.

Justiça cassa os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Antonina do Norte


 

O prefeito e o vice-prefeito de Antonina do Norte, Edilson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, tiveram seus mandatos cassados por captação ilítcita de sufrágio nas eleições de 2008. A sentença é do juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Flávio Bezerra Morais, ao apreciar representação interposta por Joaquim de Matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio.

Os candidatos eleitos foram acusados de oferecer serviço de transporte gratuito a eleitores residentes nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para comparecerem ao pleito de 2008, em troca do voto. Segundo os denunciantes, o benefício consistiria na possibilidade dos eleitores visitarem o município de origem e reverem familiares sem nenhum custo. As acusações apontam ainda para a distribuição de vales pelo então prefeito municipal Iteildo Roque, com o propósito de captar votos.

Na parte final da decisão diz o juiz José Flávio Bezerra Morais: "Por todo o exposto, com base no art. 41-A da lei nº 9.504/97, e considerando que o presente processo está sendo julgado após a diplomação dos eleitos no pleito municipal de 2008, JULGO PROCEDENTE o pedido para caçar o diploma dos representados EDISON AFONSO DE CARVALHO e EXPEDITO PACIFER SAMPAIO, hoje respectivamente prefeito e vice-prefeito de Antonina do Norte-CE, condenando-os ainda ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – art. 66, Res. TSE 22.718/08″.

Diz ainda o magistrado que se trata de "sentença de cumprimento imediato, independentemente de trânsito em julgado". Considerando que a nulidade ocasionada pela conduta ilícita dos representados atingiu mais da metade dos votos válidos, determinou a convocação de novas eleições municipais, a serem realizadas em 40 dias.

Por fim, determina que o cargo de Prefeito Municipal de Antonina do Norte-CE seja provisoriamente exercido pelo sucessor legal e constitucional, o presidente da Câmara de Vereadores daquele município. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)."

   
 

Fonte: Site do TRE-Ce

UFC Virtual tem novos cursos aprovados

No total, serão ofertadas cerca de 1.800 vagas para professores e profissionais ligados às redes estadual e municipal de ensino

22 Abr 2010 - 12h15min

O Instituto UFC Virtual acaba de ser contemplado com a aprovação de três projetos de cursos no edital da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação. Com início previsto para agosto deste ano, os cursos oferecerão formação continuada nas áreas de Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos e Educação de Jovens e Adultos na diversidade.

No total, serão ofertadas cerca de 1.800 vagas para professores e profissionais ligados às redes estadual e municipal de ensino. Conforme explicou o coordenador dos projetos, Prof. Herbert Lima, os cursos de formação continuada não têm status de graduação ou pós-graduação, mas visam aprofundar conhecimentos e especializar os professores da Educação Básica em determinados temas, contribuindo para a qualidade do ensino público no País.

Segundo ele, o processo de inscrições e matrícula será aberto e divulgado após a disponibilização dos recursos pelo MEC. A aprovação dos três projetos consolida as ações do Instituto UFC Virtual na área de formação docente, pois, além dos cursos de graduação semi-presenciais e das especializações (Humanas, Mídias e Gestão Escolar), o Instituto agora irá atuar junto à Secad.

Os projetos aprovados estão ligados à Secretaria de Educação a Distância (SEED) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 Fonte: JORNAL O POVO. Blog do Eliomar

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Governo brasileiro lidera pedidos de remoção de conteúdo do Google


 

As instituições governamentais brasileiras lideram a lista de pedidos feitos ao Google por informação e remoção de conteúdo, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (20/4) pela empresa. Pouco mais de 80% dos pedidos foram parcial ou totalmente atendidas.


 

Desses pedidos, 218 são relacionados ao Orkut, 33 ao YouTube, 26 ao Blogger, nove ao mecanismo de busca, quatro ao Gmail e um ao Google Suggest, sistema que sugere termos de busca semelhantes ao digitado pelo usuário

Entre julho e dezembro de 2009, o Brasil fez 3.663 pedidos de informação e 291 solicitações de remoção de conteúdo, segundo os números divulgados pela empresa. Em segundo e terceiro lugares ficam, respectivamente, Estados Unidos, com 3.580, e a Grã Gretanha, com 1.166.  Os dados, sobrepostos a um mapa-múndi, estão disponíveis no site Government Request tool (Ferramenta de Solicitações Governamentais), lançado nesta terça-feira (20/4).

No blog oficial da empresa, o Google afirmou que muitos desses pedidos, como os de remoção de pornografia infantil, são "inteiramente legítimos". "No entanto, historicamente, dados sobre essas atividades não têm sido amplamente divulgados. Acreditamos que uma transparência maior nos levará a menos censura", escreveu David Drummond, vice-presidente sênior de desenvolvimento corporativo e executivo-chefe legal do Google.

O site lançado pelo Google informa o número de pedidos que não foram aceitos, mas não dá detalhes sobre os motivos da recusa. O Google afirma que pretende incluir essas informações no futuro. A empresa afirmou, ainda, que pretende atualizar os dados sobre pedidos de informação e de remoção de conteúdo a cada seis meses.


Fonte: Folha de S. Paulo

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Necessidade de individualização de cartões de ponto impossibilita substituição processual de sindicato


 

5/4/2010

  

Apesar de ter legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional que representa, o sindicato precisa atuar em causa comum ou de política trabalhista do empregador, que atinjam de maneira uniforme o universo dos trabalhadores substituídos. Se a matéria requerer uma avaliação individualizada do direito, o sindicato não é parte legítima para ingressar na Justiça como substituto processual. 

Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, à unanimidade, ilegítimo o ingresso, na condição de substituto processual, do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico-Petroleiro do Estado da Bahia como autor de ação contra a Petrobras – Petróleo Brasileiro em que requeria o pagamento de horas extras para seus associados, e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. 

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, chamou a atenção para o fato de que, embora a condenação em horas extras, decorrentes da extrapolação da jornada, conforme requerimento do sindicato, tenha por fundamento a jornada registrada nos cartões de ponto, não repercute de forma igualitária no patrimônio dos trabalhadores. 

Segundo a ministra, cada empregado, portanto, possui situação fática e jurídica própria, o que descaracteriza o caráter homogêneo dos interesses envolvidos. Assim sendo, o fato de existirem peculiaridades nos casos dos substituídos impede a legitimação do sindicato como substituto processual, pois, na hora da execução, seria necessária a individualização de cada substituído para apurar o valor devido. 

Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia decretado a ilegitimidade ativa do sindicato com a extinção do processo sem resolução do mérito. Mas o Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) afastou a ilegitimidade em grau de recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para análise do mérito do pedido de horas extras. 

Em novo julgamento, o juiz concluiu improcedentes os pedidos. No recurso ordinário, o sindicato conseguiu uma vitória parcial no TRT, com a condenação da Petrobras no pagamento de diferenças de horas extras. Essa decisão motivou o recurso de revista da empresa ao TST. (RR – 36900-72.2004.5.05.0132) 

  

Fonte: TST

Fora da disputa

10/04/2010

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantis negou pedido de Vanderlei Luxemburgo de transferir seu domicílio eleitoral para Palmas. Ele se filiou ao PT em 2009 e pretendia candidatar-se ao Senado. Em dezembro, seu pedido já havia sido negado. Segundo a Folha de S. Paulo, ele não comprovou morar há pelo menos três meses na cidade. Sua assessoria diz que ele cumprirá o contrato com o Atlético-MG até 2011.

Fonte: IDP

domingo, 11 de abril de 2010

TRE-Ce cassa mandato de vereador em Ibiapina

    


 

10-Abr-2010

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do vereador Manuel Gomes Costa, de Ibiapina. Ele ainda foi multado por R$ 1.064,00 por compra de votos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE/Ce

Justiça federal condena ex-prefeito de Boa Viagem a 49 anos de prisão

10-Abr-2010

O ex-prefeito de Boa Viagem (217 quilômetros de Fortaleza), Antônio Argeu Nunes Vieira, foi condenado pela Justiça Federal, na última quinta-feira, a pena de 49 anos de prisão, além de multa no valor de R$ 3,8 milhões. O ex-prefeito é acusado de ter sido um dos financiadores da quadrilha que furtou R$ 164,7 milhões do Banco Central de Fortaleza, em agosto de 2005.

domingo, 4 de abril de 2010

Jaguaribe terá de destinar 2% do FPM para combate ao trabalho infantil

01 Abr 2010 - 17h15min

O Município de Jaguaribe, distante 308 km de Fortaleza, terá de destinar pelo menos 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) à promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, de acordo coma a determinação do juiz do Trabalho, Fabrício Augusto Bezerra e Silva. O valor global deverá estar garantido nas Leis Orçamentárias de 2010 a 2013, representando um valor anual de R$ 217 mil.

A ação foi proposta em razão do município ter descumprido os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de adotar providências para combater o trabalho infantil.

Segundo o MPT - 7ª Região, o município destinará um total de R$ 868 mil à implementação do plano de ação para erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

Entre outros compromissos, o município terá de construir, até dezembro de 2011, um abrigo para atendimento a 20 crianças e adolescentes, com prioridade de atendimento para crianças vítimas de maus tratos, exploração sexual, violência e exploração da força de trabalho.

Segundo a procuradora Geórgia Aragão, ficou estabelecido no acordo judicial que, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, o município sofrerá multa de 50% sobre o valor total da execução. O gestor que der causa ao descumprimento do acordo também poderá ser responsabilizado, conforme acertado perante o juiz.


 

Fonte: Redação O POVO Online com informações do MPT-7ª Região


 

COMENTÁRIO

O MPT convocou no ano passado muitos municípios do Estado do Ceará com o objetivo de firmarem TAC que visava destinar recursos públicos ao combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente.

Dentre os Municípios convocados muitos firmaram o TAC que o MPT está a executar no caso de seu descumprimento.

O caso nos faz refletir sobre os cuidados que os gestores devem ter ao firmarem termo de ajuste de conduta e sobre a permanente busca de vinculação das verbas públicas, muitas vezes sem a correta adequação das necessidades locais, o que apontamos apenas para reflexão, sem diminuir a importância da destinação de verbas e elaboração de programas que visem o combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.