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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sobe para 25 o número de praias próprias para banho

  

21.10.2011

Em Fortaleza, aumentou para 25 a quantidade de praias próprias para banho. Este é o resultado apresentado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio da Gerência de Análise e Monitoramento (Geamo), referente ao último boletim de balneabilidade, apontando análises de 31 pontos, de 20 de setembro a 17 de outubro.

 
 

O procedimento de monitoramento é feito através de amostras coletadas às segundas-feiras, no horário entre 9 e 12 horas. É considerado um ponto próprio aquele em que o número de coliformes termotolerantes não ultrapassam 1000 para cada 100 mL de água nas últimas cinco coletas.

 
 

Aspectos como condições climáticas, aumento da maré, presença de animais, disposição imprópria de resíduos sólidos e adensamento urbano nas proximidades das praias, podem interferir no resultado da balneabilidade.

 
 

A atualização do boletim de balneabilidade pode ser acompanhada semanalmente no site http://www.semace.ce.gov.br/licenciamento-ambiental/servicos-licenciamento-ambiental/boletim-de-balneabilidade/.

 
 

Resultado das análises em Fortaleza:

Pontos próprios:
Caça e Pesca
Barraca Arpão Praia Bar
Barraca Itapariká
Barraca Hawaí
Praça 31 de Março
Barraca América do Sol
Barraca Crocobeach
Clube de Engenharia
Barraca Beleza
Início da Rua Ismael Pordeus
Iate
Mucuripe
Volta da Jurema
Edifício Arpoador
Diários (Ponta Mar Hotel)
Ideal Clube
Ed. Vista Del Mare
Ponte dos Ingleses (Ponte Metálica)
INACE (Indústria Naval do Ceará)
Marina Park Hotel
Início da Av. Philomeno Gomes
Barraca Big Jeans
Horta
Barra do Ceará
Farol

 
 

Pontos impróprios:
Goiabeiras
Kartódromo
Início da Av. Pasteur
Colônias
Início da Rua Lagoa do Abaeté
Estátua de Iracema

 
 

Fonte: site do Governo do Estado do Ceará.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SDI-1 isenta Município mineiro de dívida de construtora de casas populares

Qual a posição ocupada pelo ente público em relação ao objeto do contrato civil firmado com empresa construtora? Seria a de mero tomador de serviços, fazendo o papel de intermediador de mão de obra, ou figuraria como dono da obra, em um típico contrato de empreitada? Foi esta a indagação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, ao retomar o seu pedido de vista em processo da relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do Tribunal.
 
No caso analisado, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu em (22.09), por maioria de votos, que o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) não poderia ser responsabilizado subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas contraídas pela Ética Construtora e Empreendimentos de Construção Ltda. com funcionários contratados para a realização de obras no Município. A ação trabalhista originária foi ajuizada por um pedreiro contratado pela Ética para trabalhar na construção de cem casas populares em 25 localidades da zona rural do Município, que pretendia receber as verbas rescisórias devidas após sua dispensa.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia responsabilizado o Município de forma subsidiária pela obrigação ao pagamento do valor devido ao trabalhador. O fundamento usado pelo Regional foi o de que o caso estava inserido na hipótese do item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".
 
Ao julgar o recurso do Município, a Segunda Turma deu-lhe provimento com base na Orientação Jurisprudencial nº 191, que isenta o dono da obra das obrigações trabalhistas da empreiteira, para excluir sua responsabilidade subsidiária pela condenação. Nos embargos à SDI-1, o pedreiro insistiu na responsabilidade do Município pelo fato de que este "tem como objetivo a construção de moradias". Argumentou que a OJ nº 191 se refere especificamente ao dono da obra, e que o caso seria de terceirização.
 
A relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que caso semelhante já havia sido analisado pela SDI-1, em voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Na ocasião, o relator observou que a relação jurídica existente entre o empreiteiro e o dono da obra é de natureza civil, enquanto que a relação que se forma entre o empreiteiro e seus subordinados é regida pela legislação trabalhista. "O dono da obra se compromete apenas ao pagamento do preço estabelecido, objetivando apenas o resultado do trabalho contratado", afirma o precedente. "A responsabilidade subsidiária diz respeito à terceirização de serviços, e não à contratação de obra ou produto", conclui.
 
A ministra relatora assinalou que essa conclusão não é afastada pela nova redação da OJ nº 191, pois no caso verifica-se que a relação entre o Município e a construtora era de contrato de empreitada de construção civil. Ficaram vencidos os Ministros Lelio Bentes, Rosa Maria Weber, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Carlos Alberto Reis de Paula.

Processo: RR nº 71440-91.2007.5.03.0102

Fonte: TST

Partido Democratas questiona validade do aumento de IPI para carros importados

O partido Democratas (DEM) ajuizou em (22.09), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.661), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº 7.567/11, baixado pelo Governo Federal no último dia 16. Para a legenda, o decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.
 
O DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea c, que impede União, Estados e Municípios de cobrar tributos "antes de decorridos 90 dias da data e, que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".  Para o partido, embora o texto constitucional fale em "lei", isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. "Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos", argumenta.
 
"O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição, traduzida no princípio da não surpresa, que repele situações em que seja de chofre impingido aos cidadãos e empresas o aumento da carga tributária sobre eles incidente, sem que lhes seja conferido qualquer lapso temporal de adaptação, destinado a viabilizar a revisão de seus projetos econômicos e a efetivação das acomodações necessárias na gestão do seu patrimônio, ante o novo cenário fiscal", enfatiza o DEM.
 
O partido político pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 7.567/11 e lembra que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. "A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios", conclui.
 
O relator da ADI é o Ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A partir de hoje empresas que usam ponto eletrônico devem emitir comprovantes a trabalhadores

Set 1 2011 10:14

Empresas que já adotam sistemas eletrônicos de marcação de horas trabalhadas serão obrigadas a adotar o sistema de registro de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Esse sistema será obrigatório a partir de hoje (1º) para as empresas com mais de 10 empregados.

De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação. A portaria determina ainda a impressão de um comprovante ao empregado.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.

Pela regulamentação, o sistema de ponto não deve fazer o controle de acesso do empregado ao local de trabalho nem de suas atividades dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir que sejam feitas alterações de marcação ou extinção dos dados.

Uma portaria editada posteriormente (nº 373/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras e para que a portaria tivesse validade foi adiado duas vezes. A primeira foi motivada pela falta de equipamento no mercado, a segunda por divergências entre o ministério do trabalho e os representantes dos empregados e patrões.

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico foi motivada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava de regulamentação e a tecnologia usada dava margem a alterações do registro de hora.



Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Mantida prisão de prefeito afastado de Nova Russas (CE)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.

Segundo o TJCE, Torres ameaça a instrução criminal, tendo causado o desaparecimento de provas e a contaminação da prova testemunhal, pelo constrangimento praticado com seu poder político e econômico. A ordem de prisão também afirma ligação do réu com "quadrilha altamente especializada em fraudar licitações e surrupiar recursos públicos, com atuação em diversos municípios".

Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, do STJ, as conexões apontadas sinalizam que, em liberdade, o réu poderia praticar novos delitos. A ordem pública também ficaria em risco caso concedido o habeas corpus: "A liberdade do réu ameaça a governabilidade municipal, devido à influência deste sobre diversos funcionários da prefeitura, os quais se recusam a normalizar as atividades públicas, por medo de represálias, circunstância que obriga o novo prefeito a conviver com a falta de acesso a serviços de telefonia, internet e ao sistema de contabilidade", afirmou o relator.

Ele ainda destacou que o afastamento do réu do cargo de prefeito não elimina os perigos à ordem pública e à instrução criminal. Segundo o relator, há registros de atos do réu, que usa de seu poder político e econômico para atentar contra ambas, mesmo afastado do cargo eletivo.

Fonte: STJ

E-Comerce traz desafios para o Judiciário

O segundo painel do seminário Desafios do Direito Comercial teve como tema o Comércio Eletrônico: a internet como canal de realização de negócios empresariais e foi aberto pelo ministro Raul Araújo Filho. O ministro destacou que a nova realidade trazida pela internet trouxe novas questões para o Judiciário, como o foro para tratar de questões legais, rescisão de contratos on-line e outros.

O professor Fabiano Menke, professor da PUC/RS, iniciou a apresentação apontando a necessidade de criar um março regulador para a internet no Brasil. Com a massificação da rede no fim dos anos 1990 e 2000, muitos afirmaram que ela deveria ser uma terra sem lei, mas hoje vemos um aumento na demanda por segurança em transações virtuais, afirmou. Os problemas vão desde saber quem está do outro lado da transação até mesmo comprovar que a transação existiu.

Ele apontou como um março dessa questão a Medida Provisória 2.200/01, que criou a estrutura de chaves públicas. Ele lembrou que essa legislação e a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) permitiram o processo eletrônico como o usado hoje no STJ. Para o professor, as questões do e-comerce devem ser profundamente estudadas, como o ônus da prova na relação de consumo e o que fazer em caso de divergência entre processos físicos e virtuais.

A questão da falta de legislação na área foi o ponto chave da palestra do desembargador federal e professor da Universidade de São Paulo Newton Lucca. A exemplo de Menke, o professor Lucca apontou a necessidade de aumento da segurança nos negócios virtuais. Para ele, o chamado cibercrime estaria ganhando de goleada da legislação no Brasil. Há grupos transnacionais que não investem no país justamente pela falta dessa legislação, alertou.

O palestrante destacou o aumento do e-comerce no Brasil, que tem crescido em média de 35% ao ano. Em 2010, essa modalidade de comércio moveu cerca de R$ 14,8 bilhões de reais. Mas também têm crescido, até em ritmo maior, as queixas. É necessário proteger o consumidor virtual, inclusive com a criminalização de certas práticas na internet, observou. Ele deu como exemplo o spam , mensagem eletrônica indesejável. O Brasil hoje ocupa o terceiro lugar mundial na circulação dessas mensagens, somando mais de 300 milhões por ano.

Na conclusão de sua fala, ele apontou três pontos essenciais para o país avançar no setor. O primeiro é a aprovação de um março civil na internet, para regulamentar as atividades de negócios virtuais. O segundo seria uma lei para a proteção de dados pessoais dos usuários. Por último, seria essencial aumentar o combate aos cibercrimes.

Fonte: STJ.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Avaliação econômica dá margem à discriminação, segundo o TST

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 15 de Julho de 2011


 

A Justiça do Trabalho mandou a Petrobras não utilizar mais o critério econômico subjetivo em avaliação bio-psico-social em seus concursos públicos. A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, cuja legitimidade foi confirmada em julgamento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não conheceu do recurso em que a Petrobras questionava a participação do Ministério Público do Trabalho na ação.

Em julho de 2000, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra a seleção feita pela Petrobras para a contratação de instrumentista. O edital incluía, como critério para a aprovação no concurso, a qualificação bio-psico-social. Nessa qualificação estava inclusa a avaliação da integridade econômica, financeira e funcional do candidato, de acordo com o Manual de Segurança Interna da Companhia.

No julgamento da ação, a Vara do Trabalho não viu discriminação na qualificação bio-psico-social. De acordo com a sentença, os chamados exames psicotécnicos ou processos de investigação social não são, a princípio, ilegais.

Descontente, o Ministério Público recorreu, com sucesso, ao TRT-1 contra a sentença de primeiro grau. O TRT entendeu que a avaliação da integridade econômica, financeira e funcional do candidato dá margem a atuação discriminatória por parte da administração, devido à sua subjetividade. É, em verdade, uma norma em branco, cabendo ao administrador eleger o critério que melhor lhe prover, ressaltou o Tribunal Regional.

A Petrobras recorreu ao TST contra a decisão do TRT com a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a Ação Civil Pública. Isso porque, para a empresa, a legitimidade do MPT para promover a ação em defesa dos direitos sociais é garantido pelos artigos a 11 da Constituição Federal , enquanto que o concurso público está previsto no artigo 37 da Constituição.

Esse não foi entendimento do ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da Petrobras na 1ª Turma do TST. Para o ministro, é função institucional do Ministério Público do Trabalho, como ramo do Ministério Público da União, a promoção de ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos artigo 129 da Constituição Federal.

Para o Ministério Público, a avaliação econômica é discriminatória, principalmente no caso de um pai de família desempregado há alguns meses, em situação de endividamento e com o nome nos serviços de proteção ao crédito. A rigor, ele poderá ter sua vaga recusada, porque talvez não preencha o requisito de integridade econômica ou financeira, concluiu o Ministério Público.

Em sua defesa, a Petrobras alegou que essa avaliação faz parte do item 6.2 de sua Norma Interna e que, ao contrário do que afirma o Ministério Público, não impede o ingresso do candidato à companhia. Os concorrentes seriam analisados pela chefia durante o tempo de experiência, ficando a permanência na companhia condicionada ao desempenho e à regularização da situação apontada caso a caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (Consultor Jurídico)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

STF reafirma que vaga de parlamentar pertence ao partido

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse entender que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária.

Com isso, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta corte do País, deliberada em dezembro último, de que "os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições". Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.

O entendimento foi firmado pela ministra ao analisar dois mandados de segurança apresentados pelos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que queriam as vagas deixadas pelos deputados Alexandre Silveira (PPS), que assumiu a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerias, e Alexandre Cardoso (PSB), que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

A vaga deixada pelo parlamentar fluminense foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSB-PMN, Carlos Alberto Lopes (PMN), uma vez que Carlos Victor estava com a segunda suplência da coligação. A vaga deixada por Alexandre Silveira foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSDB-DEM-PP-PR-PPS, Jairo Ataíde (DEM-MG), enquanto Humberto Souto conseguiu só a quinta suplência na coligação, mas é o primeiro suplente do partido, a seu ver dono da vaga.

A decisão da ministra Cármen Lúcia não foi enviada ainda para a Mesa Diretora da Câmara, o que deve ser feito logo no início da semana. Depois de analisar a questão, que garante os mandatos legislativos a Humberto Souto e Carlos Victor, a Mesa encaminhará a questão para apreciação do corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Autor: Agência Terra

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba

 
 

  

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários de empresa nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.
Os empregados da empresa trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado".
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.
O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da empresa, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.
No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é "de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias" e que, sem essa providência, "não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT".
O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que "interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito". Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
Processo: AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006

  

 TST

  

  

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ministério Público de Mato Grosso pede cassação de deputado por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT) entrou com representação contra o Deputado Federal Júlio Campos (DEM-MT) por compra de votos e gasto ilícito durante a campanha. O parlamentar, eleito com mais de 72 mil votos, é acusado de distribuir vales para compras e abastecimento de combustível para obter votos. O MPE-MT pede a cassação do diploma de Campos e a aplicação de multa.

 
 

O parlamentar é acusado de distribuir os vales na sede da empresa da qual é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura. Segundo o MPE, os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto. As irregularidades foram confirmadas poucos dias antes das eleições, quando dois policiais federais foram até a sede da empresa após uma denúncia anônima e se passaram por eleitores interessados nas doações do candidato.

 
 

Segundo o Procurador Regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, responsável pela denúncia, apreensões feitas no escritório da empresa do candidato, no posto e no supermercado não deixam dúvidas sobre as irregularidades. "Em todos esses estabelecimentos, foram arrecadados documentos, como listas de atendimento a eleitores, mais de duas centenas de notas e cupons fiscais para troca por combustível e compras, entre outros, que escancaram a prática sistemática de corrupção e de arrecadação e gastos ilícitos na campanha", afirmou o procurador.

 
 

Andrade afirma ainda que mesmo que os gastos fossem legítimos estaria caracterizada "a movimentação paralela e subterrânea de recursos eleitorais à margem da conta-corrente oficial (crime conhecido como caixa 2)".

Fonte: Agência Brasil

Empregados de lotéricas e Correios podem ter jornada de 6 horas

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.190/10, do Deputado Vicentinho (PT-SP), que estende a jornada especial de trabalho dos bancários aos empregados que exercem atividades semelhantes em agências de serviço postal (Correios) e em casas lotéricas.

A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43).

O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. "É uma medida de justiça". Ele lembra que, assim como os empregados de agências bancárias, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais também enfrentam situações de risco e de stress, o que justifica igualdade de condições de trabalho.

 
 

Normas de segurança
O projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei nº 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros.

Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos próprios de segurança para as agências de serviço postal e as casas lotéricas, em razão do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais.

Segundo Vicentinho, o projeto é uma reivindicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e de diversos sindicatos da mesma categoria.

 
 

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL nº 1.417/07, que trata do mesmo tema. O PL nº 7.190/10 será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara