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Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários de empresa nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado. |
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TST |
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Ministério Público de Mato Grosso pede cassação de deputado por compra de votos
O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT) entrou com representação contra o Deputado Federal Júlio Campos (DEM-MT) por compra de votos e gasto ilícito durante a campanha. O parlamentar, eleito com mais de 72 mil votos, é acusado de distribuir vales para compras e abastecimento de combustível para obter votos. O MPE-MT pede a cassação do diploma de Campos e a aplicação de multa.
O parlamentar é acusado de distribuir os vales na sede da empresa da qual é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura. Segundo o MPE, os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto. As irregularidades foram confirmadas poucos dias antes das eleições, quando dois policiais federais foram até a sede da empresa após uma denúncia anônima e se passaram por eleitores interessados nas doações do candidato.
Segundo o Procurador Regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, responsável pela denúncia, apreensões feitas no escritório da empresa do candidato, no posto e no supermercado não deixam dúvidas sobre as irregularidades. "Em todos esses estabelecimentos, foram arrecadados documentos, como listas de atendimento a eleitores, mais de duas centenas de notas e cupons fiscais para troca por combustível e compras, entre outros, que escancaram a prática sistemática de corrupção e de arrecadação e gastos ilícitos na campanha", afirmou o procurador.
Andrade afirma ainda que mesmo que os gastos fossem legítimos estaria caracterizada "a movimentação paralela e subterrânea de recursos eleitorais à margem da conta-corrente oficial (crime conhecido como caixa 2)".
Fonte: Agência Brasil
Empregados de lotéricas e Correios podem ter jornada de 6 horas
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.190/10, do Deputado Vicentinho (PT-SP), que estende a jornada especial de trabalho dos bancários aos empregados que exercem atividades semelhantes em agências de serviço postal (Correios) e em casas lotéricas.
A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43).
O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. "É uma medida de justiça". Ele lembra que, assim como os empregados de agências bancárias, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais também enfrentam situações de risco e de stress, o que justifica igualdade de condições de trabalho.
Normas de segurança
O projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei nº 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros.
Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos próprios de segurança para as agências de serviço postal e as casas lotéricas, em razão do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais.
Segundo Vicentinho, o projeto é uma reivindicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e de diversos sindicatos da mesma categoria.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL nº 1.417/07, que trata do mesmo tema. O PL nº 7.190/10 será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara