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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba

 
 

  

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários de empresa nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.
Os empregados da empresa trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado".
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.
O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da empresa, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.
No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é "de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias" e que, sem essa providência, "não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT".
O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que "interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito". Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
Processo: AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006

  

 TST

  

  

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ministério Público de Mato Grosso pede cassação de deputado por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT) entrou com representação contra o Deputado Federal Júlio Campos (DEM-MT) por compra de votos e gasto ilícito durante a campanha. O parlamentar, eleito com mais de 72 mil votos, é acusado de distribuir vales para compras e abastecimento de combustível para obter votos. O MPE-MT pede a cassação do diploma de Campos e a aplicação de multa.

 
 

O parlamentar é acusado de distribuir os vales na sede da empresa da qual é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura. Segundo o MPE, os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto. As irregularidades foram confirmadas poucos dias antes das eleições, quando dois policiais federais foram até a sede da empresa após uma denúncia anônima e se passaram por eleitores interessados nas doações do candidato.

 
 

Segundo o Procurador Regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, responsável pela denúncia, apreensões feitas no escritório da empresa do candidato, no posto e no supermercado não deixam dúvidas sobre as irregularidades. "Em todos esses estabelecimentos, foram arrecadados documentos, como listas de atendimento a eleitores, mais de duas centenas de notas e cupons fiscais para troca por combustível e compras, entre outros, que escancaram a prática sistemática de corrupção e de arrecadação e gastos ilícitos na campanha", afirmou o procurador.

 
 

Andrade afirma ainda que mesmo que os gastos fossem legítimos estaria caracterizada "a movimentação paralela e subterrânea de recursos eleitorais à margem da conta-corrente oficial (crime conhecido como caixa 2)".

Fonte: Agência Brasil

Empregados de lotéricas e Correios podem ter jornada de 6 horas

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.190/10, do Deputado Vicentinho (PT-SP), que estende a jornada especial de trabalho dos bancários aos empregados que exercem atividades semelhantes em agências de serviço postal (Correios) e em casas lotéricas.

A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43).

O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. "É uma medida de justiça". Ele lembra que, assim como os empregados de agências bancárias, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais também enfrentam situações de risco e de stress, o que justifica igualdade de condições de trabalho.

 
 

Normas de segurança
O projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei nº 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros.

Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos próprios de segurança para as agências de serviço postal e as casas lotéricas, em razão do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais.

Segundo Vicentinho, o projeto é uma reivindicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e de diversos sindicatos da mesma categoria.

 
 

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL nº 1.417/07, que trata do mesmo tema. O PL nº 7.190/10 será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara